Certidões
Compete ao ANTT promover o conhecimento, acesso e fruição do património arquivístico, garantindo o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e protecção de dados, pesquisando e certificando documentos.
A pedido do interessado é facultada informação descritiva sobre processos individuais de funcionários dos serviços cuja documentação tenha sido incorporada neste arquivo.
De acordo com a Lei nº 20/97 de 19 de Junho pode ser requerida a contagem especial de tempo de prisão e de clandestinidade, para efeitos de pensão de velhice e de invalidez (equivalente a serviço prestado), por qualquer cidadão que tenha estado envolvido em actividades políticas contra o regime derrubado em 25 de Abril de 1974.
Formulário de Pedido de certidão
Certidões Digitais: novo serviço ao cidadão
O Arquivo Nacional da Torre do Tombo já emite certidões digitais.
A certificação de documentos passou a poder ser feita digitalmente através da aplicação de uma assinatura digital qualificada sobre um ficheiro pdf. Esta assinatura é emitida pela Entidade Certificadora Comum do Estado que é a Entidade Certificadora Raíz do Estado, dentro do Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE).
As certidões digitais têm o mesmo valor probatório das suas congéneres em papel, ao abrigo do Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril e não podem ser repudiadas por instituições nacionais sejam públicas ou privadas.
As certidões digitais portadoras de assinatura digital qualificada são igualmente válidas em países membros ao abrigo da Directiva Comunitária n.º 1999/93/CE:.
As certidões digitais poderão não ser aceites em países terceiros, pelo que se recomenda que qualquer pessoa que habite nesses países, diligencie junto das instituições e autoridades locais para averiguar da possível aceitação de documentos electrónicos certificados com assinatura digital emitida pela ECCE.
Para mais informações sobre a prestação deste novo serviço contacte o Serviço de Comunicação (dc@antt.dgarq.gov.pt)